Os profissionais responsáveis pela dispensação e prescrição de fármacos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam obrigados a utilizar a nomenclatura genérica das substâncias e/ou princípios ativos que compõem os referidos medicamentos. Detalhes na Resolução SS-64, publicada na página 18 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta terça-feira, 1º de julho.
(LRK)