Destaque do D.O.: Queima da cana-de-açúcar será eliminada gradativamente

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qua, 12/03/2003 - 10h19 | Do Portal do Governo

Plantadores de cana-de- açúcar devem reduzir a queima da palha como método despalhador e facilitador no corte de canaviais. A Lei 11.241, que determina a eliminação gradativa do uso do fogo para essa atividade agrícola, foi regulamentada pelo Decreto 47.700. Confira a regulamentação publicada hoje no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I.

(RK)