Promover o hábito da leitura na população do Estado é um dos objetivos do programa São Paulo: Um Estado de Leitores, instituído pelo decreto 47.783. As ações para pôr em prática as atividades do programa serão coordenadas pela Secretaria de Estado da Cultura. Mais detalhes na página 3 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quinta-feira, dia 24 de abril de 2003.
(LRK)