Concessão de financiamentos para aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. Esse é o objetivo do Programa Pró-Lar, instituído pelo Decreto 47.244. Os financiamentos atingirão a população com renda familiar mensal de 1 a 5 mínimos. Mais detalhes estão na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Programa Pró-Lar vai financiar material de construção
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