Destaque do D.O.: Pescador amador deverá ter licença

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qui, 25/07/2002 - 10h19 | Do Portal do Governo

Praticantes da pesca amadora em águas superficiais de domínio do Estado devem ter uma licença. A determinação está na lei 11.221, que estipula a licença de pesca. O pescador que não cumprir a norma ficará sujeito a pagar uma taxa, que varia conforme a modalidade. Os recursos arrecadados serão destinados à recuperação de matas ciliares. Para obter mais informações sobre o assunto consulte a edição de hoje do Diário Oficial do Estado.