No atendimento de ocorrências sobre roubo de documento, as autoridades policiais serão obrigadas a elaborar o boletim de ocorrência. O registro sobre extravio de documento ocorrerá por meio de declaração subscrita do interessado. Para informações adicionais consulte a Portaria DGP-19, publicada na página 13 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta sexta-feira, dia 25.
(LRK)