A Secretaria de Estado da Fazenda publica a Portaria CAT-78, que trata do benefício de isenção do ICMS para os prestadores de serviço de transporte de estudantes, trabalhadores e passageiros comuns. Na portaria estão relacionados os documentos que deverão ser apresentados quando do pedido de isenção do ICMS para o serviço. Veja na página 9 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quarta-feira, dia 10.
(LRK)