Destaque do D.O.: Motorista infrator terá CNH suspensa depois de esgotar todos os recursos

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ter, 05/08/2003 - 11h11 | Do Portal do Governo

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) decidiu que o motorista infrator, ao atingir a contagem de 20 pontos em infrações, só terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após o julgamento definitivo da autoridade. O infrator terá 30 dias para ampla defesa e, depois de esgotados os recursos, poderá ter o direito de dirigir suspenso. As punições deverão ser passadas em julgado no prazo de 12 meses. Confira a Deliberação 141, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 10, desta terça-feira, dia 5.

(LRK)