Destaque do D.O.: Lei proíbe corte de água, gás e energia elétrica sem aviso prévio

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seg, 11/11/2002 - 9h15 | Do Portal do Governo

A suspensão do fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento só poderá ocorrer após comunicação prévia da empresa prestadora do serviço público ao usuário. A determinação foi instituída pela Lei Estadual 11.260 publicada no Diário Oficial do Estado, edição de sábado, 9 de novembro de 2002.