A Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1977, que trata de legislação eleitoral, deve ser observada por todos os agentes públicos das administrações direta e indireta do Estado. A proibição de utilizar bem público para campanha política é um dos dispositivos. Veja os detalhes na edição de sábado, dia 24, do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Lei eleitoral rege servidor
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