O governador do Estado promulgou a Lei 11.377 que aumenta o valor do pagamento de obrigações e precatórios de pequeno valor. O teto passa de R$ 8 mil para R$ 13 mil, beneficiando um grande número de credores do Estado. O valor foi fixado em 1.135,1885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), garantindo sua atualização monetária, anual. Confira as disposições da Lei na página 3 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta terça-feira, 15 de abril de 2003.
(LRK)