Lei estadual 11.269 cancela débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorridos até 31 de dezembro de 1998. A medida vale para quem devia naquela época valor igual ou inferior a mil reais. O disposto na lei não autoriza restituições a quem já quitou débitos do IPVA relativos ao período. A Lei está publicada na edição do Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira, dia 27.
R.K.