Destaque do D.O.: Lei agiliza punição de maus policiais

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sáb, 23/03/2002 - 10h20 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin promulgou nesta sexta-feira, dia 22, lei complementar decretada pela Assembléia Legislativa, que visa punir com mais rapidez policiais militares que tenham cometido atos irregulares.

A medida garante a expulsão dos maus integrantes da corporação no prazo de 45 dias após o início do processo de acusação, alterando lei complementar anterior, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

O novo dispositivo fixa como última instância a decisão do comandante geral da corporação, em processos administrativos disciplinares e nos conselhos disciplinares da PM. ‘Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 dias, fundamentado seu despacho, emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso’, define o texto.

Salvo na hipótese do que dispõe o 3º do artigo 138 da Constituição do Estado, que permite a análise da administração policial sobre possível retorno do acusado à PM, em decorrência de absolvição na Justiça Comum.

A eliminação de medidas destinadas apenas a protelar a aplicação da sanção determinará o fim de um processo burocrático que se arrastava em até dois anos para a retirada destes policiais. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado, dia 23.