Destaque do D.O.: Inativos do Estado devem se recadastrar anualmente

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qui, 09/01/2003 - 10h12 | Do Portal do Governo

A Casa Civil e a Secretaria da Fazenda fixam normas complementares para o recadastramento geral de inativos. Os aposentados e pensionistas devem se recadastrar anualmente, no mês do aniversário, nas agências do Banespa ou da Nossa Caixa. As regras estão publicadas na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 3.

(R.K.)