A Casa Civil e a Secretaria da Fazenda fixam normas complementares para o recadastramento geral de inativos. Os aposentados e pensionistas devem se recadastrar anualmente, no mês do aniversário, nas agências do Banespa ou da Nossa Caixa. As regras estão publicadas na edição desta quinta-feira, dia 9, do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 3.
(R.K.)