O governador do Estado promulga a Lei 11.437, que fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. As metas devem obedecer às orientações: Governo Empreender, Governo Educador, Governo Solidário e Governo Prestador de Serviços de Qualidade. Detalhes na página 2 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quinta-feira, 17 de julho de 2003.
(LRK)