Órgãos públicos, em especial unidades escolares, esportivas e de saúde, vão fazer um alerta constante sobre os malefícios do tabaco, álcool e drogas. Para isso deverão manter permanentemente faixas e cartazes em locais de maior circulação. Mais detalhes na Lei 11.388, publicada na página 2 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quarta-feira, 11 de junho de 2003.
(LRK)