O Decreto 48.149 estabelece a criação e o funcionamento dos Conselhos das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), unidades de conservação destinadas a proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Participam dos conselhos representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente. Mais informações na edição de hoje do Diário Oficial.
Destaque do D.O.: Governo define estrutura dos Conselhos das Áreas de Proteção Ambiental
nd