De acordo com a deliberação CIB-25, todos os gestores municipais são obrigados a fornecer informações de sistemas de mortalidade, nascidos vivos, controle do Aedes aegypti e outros. O não cumprimento de, pelo menos, um desses itens acarretará advertência ao gestor municipal. Confira os detalhes na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Gestor municipal fica obrigado a relatar itens de Saúde
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