O governador do Estado, por meio do Decreto 47.414, fixa o número limite de bolsas de estudos para médicos residentes e outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde. Ficou determinado o número de 4.553 bolsas aos médicos residentes e 1.176 para os demais aprimorandos. Veja na edição de hoje Diário Oficial do Estado.
R.K.