A Lei nº 11.387 determina que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente será a responsável pela apresentação do plano diretor que deverá diagnosticar e propor soluções aos problemas com coleta, tratamento e destino dos resíduos sólidos domiciliar, industrial e hospitalar. Mais informações na página 3 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I.
(LRK)