Estádios e campos de futebol localizados no Estado de São Paulo deverão estampar, em local de fácil visibilidade, os dizeres ‘Diga não à violência – Paz no Futebol’. Os responsáveis legais terão o prazo de 30 dias para tomarem a providências exigidas. Leia mais na página 4 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 33, desta sexta-feira, 4 de abril.
(RK)