Foi alterado o artigo 15 da Lei 1.817, de 27 de outubro de 1978, quanto aos objetivos e diretrizes do desenvolvimento industrial metropolitano. As empresas deverãoadotar sistemas de controle da poluição. Ato nesse sentido está publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Empresas devem ter projeto de controle da poluição
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