Destaque do D.O.: Doador do Fome Zero segue normas para isenção do ICMS

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qua, 03/09/2003 - 9h15 | Do Portal do Governo

O doador de mercadorias e de serviços para o programa Fome Zero está isento do recolhimento de ICMS, desde que preencha requisitos fixados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Será exigido certificado de participante do programa. Mais informações estão disponíveis na Portarica CAT-76, publicada na página 11 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta quarta-feira, 3 de setembro de 2003.

(LRK)