Decreto 47.334 institui o penúltimo sábado de novembro como o Dia D de Combate à Dengue no Estado. Haverá ampla mobilização em escolas estaduais e da população para eliminar os potenciais focos de reprodução do mosquito. As ações neste dia terão continuidade até alcançar seus objetivos. Para informações adicionais, confira a íntegra do Decreto na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
R.K.