Destaque do D.O.: Decreto disciplina uso de telefonia móvel na administração pública

nd

seg, 04/08/2003 - 8h55 | Do Portal do Governo

Para reduzir gastos com telefonia móvel, o governador do Estado assinou o Decreto 47.992, de 1º de agosto de 2003, disciplinando a matéria. No decreto estão relacionadas as autoridades que podem utilizar telefones celulares e fixa os limites mensais das despesas com seu uso. Despesas com chamadas realizadas em desacordo com a nova regulamentação serão ressarcidas pelo usuário. A contratação dos serviços de telefonia móvel passa a depender de prévia aprovação do Conselho Estadual de Telecomunicações (Coetel), que verificará, dentre outros critérios, a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Os gestores dos contratos passarão a exercer também o controle e a fiscalização do uso dos aparelhos. As faturas mensais serão cadastradas em aplicativo do Sistema Estratégico de Informações, a ser desenvolvido sob a responsabilidade da Casa Civil e gerenciado pelo Conselho Estadual de Telecomunicações (Coetel). As normas do decreto se aplicam às secretarias de Estado, autarquias, fundações e empresas do Estado, que terão prazo de 90 dias para adotar as medidas necessárias à adequação dos serviços atualmente em uso às disposições do decreto e ao desligamento definitivo dos aparelhos em desacordo. Leia a íntegra do decreto no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, edição de sábado, 2 de agosto de 2003.

(LRK)