Devem se recadastrar anualmente, no mês de aniversário, os inativos que percebem proventos ou complementação de aposentadoria das autarquias do Estado. Mais informações no Diário Oficial do Estado.
R.K.
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Devem se recadastrar anualmente, no mês de aniversário, os inativos que percebem proventos ou complementação de aposentadoria das autarquias do Estado. Mais informações no Diário Oficial do Estado.
R.K.