Destaque do D.O.: Decreto disciplina o recadastramento de inativos das autarquias estaduais

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sex, 13/12/2002 - 11h38 | Do Portal do Governo

Devem se recadastrar anualmente, no mês de aniversário, os inativos que percebem proventos ou complementação de aposentadoria das autarquias do Estado. Mais informações no Diário Oficial do Estado.

R.K.