O governador do Estado institui e organiza, por meio do Decreto 47.606, o Centro de Detenção Provisória de Bauru. Trata-se de estabelecimento penal de segurança máxima destinado à custódia de presos do sexo masculino que aguardam julgamento. Confira na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 2.
(RK)