As unidades frotistas da Administração Direta e Indireta do Estado só poderão adquirir veículos na versão bicombustível ou movidos a gasolina, excepcionalmente, quando não houver modelos na mesma
classificação movidos a álcool. Mais detalhes no Decreto 48.092, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 2.
(LRK)