Destaque do D.O.: Decreto atualiza normas para a frota do Estado

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sex, 19/09/2003 - 10h09 | Do Portal do Governo

As unidades frotistas da Administração Direta e Indireta do Estado só poderão adquirir veículos na versão bicombustível ou movidos a gasolina, excepcionalmente, quando não houver modelos na mesma
classificação movidos a álcool. Mais detalhes no Decreto 48.092, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 2.

(LRK)