Pessoas físicas ou jurídicas que exploram matéria-prima florestal são obrigadas a realizar reflorestamento até 30 de novembro. Caso não executem a reposição, fica obrigatório o recolhimento de valor-árvore a associação cadastrada pela Secretaria do Meio Ambiente.
Mais informações na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Consumidores terão de fazer reflorestamento até 30 de novembro
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