Destaque do D.O.: Autorização para queima de cana deve ser solicitada antecipadamente

nd

qua, 17/04/2002 - 10h31 | Do Portal do Governo

Por determinação da Secretaria estadual do Meio Ambiente, a partir de agora o pedido de autorização para a queima da palha de cana-de-açúcar, da safra 2002, terá de ser feita com antecedência mínima de 48 horas. A solicitação deve ser encaminhada às unidades locais da autoridade ambiental. A determinação está publicada na edição desta quarta-feira, dia 17, do Diário Oficial do Estado.