A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária disciplina o direito de visita a quem cumpre pena no Estado. A resolução, que entra em vigor 90 dias após sua publicação, determina, por exemplo, que o preso terá direito a receber no máximo duas visitas por dia, dentre oito nomes indicados. Detalhes na Resolução SAP-58, publicada na página 15 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, de sábado, 14 de junho.
(LRK)