Autorizações de acesso às propriedades limítrofes, em todo o perímetro da Rodovia SP-21 – Rodoanel Mário Covas, poderão ser concedidas mediante cumprimento de condições estabelecidas em regulamento. Os detalhes estão no decreto 47.889, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 2.
(LRK)