Para garantir maior segurança aos usuários, a Dersa está alterando, a partir desta quarta-feira, dia 5, algumas regras nas travessias litorâneas, administradas pela empresa. As alterações obedecem às novas regras que constam da Norma 2, da Marinha do Brasil.
Uma das mudanças é o espaço entre os veículos dentro dos barcos. Pela Norma, a Dersa deve reposicionar os veículos a bordo das embarcações de maneira que seja oferecido um espaço adequado entre os carros, de cerca de um metro entre eles, o que possibilita a abertura das portas numa eventual emergência.
Durante as travessias, a determinação é que os usuários não podem mais viajar na borda, na balaustrada (parapeito) ou em outro local da embarcação que ofereça risco. Outra medida de segurança, já adotada pela Dersa anteriormente, é deixar todo o material de salvatagem, como coletes salva-vidas e demais equipamentos, à vista dos passageiros.
Quanto à colocação de calços nos veículos durante a travessia, a Marinha isentou as embarcações da Dersa providas de quebra-mar (todas as utilizadas em Santos-Guarujá e São Sebastião-Ilhabela). O quebra-mar, equipamento hidráulico que fica nas extremidades das balsas, tem capacidade para agüentar uma carga de até 36 toneladas. Os demais barcos devem seguir as regras da Norma 2 da Marinha.
A Marinha e a Dersa recomendam aos usuários que não permaneçam no interior dos veículos durante a travessia.
Vinculada à Secretaria dos Transportes, a Dersa gerencia seis travessias no litoral paulista:
* Litoral Centro:
– Santos-Guarujá – 7 sete balsas (capacidade para 257 veículos) e
– Guarujá-Bertioga – 2 embarcações (capacidade para 36 carros)
* Litoral Norte:
– São Sebastião-Ilhabela – 4 balsas (capacidade para 170 veículos)
* Litoral Sul:
– Iguape-Juréia – 2 embarcações (capacidade para 28 carros);
– Cananéia-continente – 1 embarcação (capacidade para 12 veículos)
– Cananéia-Ilha Comprida – 1 embarcação (capacidade para 22 carros)