Depoimento à imprensa do governador Geraldo Alckmin concedido após audiência com presidente do STF e

Audiência foi realizada nesta quinta-feira, dia 6

sex, 07/12/2001 - 15h11 | Do Portal do Governo

Alckmin – Nós estamos vindo num valor crescente ano a ano no pagamento dos precatórios. Em 1998, o valor foi em torno de R$ 380 milhões para pagamento de precatórios alimentares e não alimentares. Em 1999, foi quase R$ 500 milhões. No ano passado, foi praticamente R$ 600 milhões e nesse ano o valor recorde de R$ 890 milhões. Só que surgiu um problema, porque a Emenda Constitucional nº 30 estabeleceu que os precatórios não alimentares – que precisam ser pagos em dez vezes, um duodécimo por ano, e esse ano foi o primeiro a ser pago – consumiram R$ 530 milhões, restando R$ 360 milhões para o precatório alimentar. O objetivo da Emenda n.º 30 foi priorizar o alimentar. Mas acabou tendo um efeito contrário, porque se não pagar o não alimentar, aquele um décimo, o Governo tem seqüestro, tem pagamento de impostos via precatório, cria um problema de governabilidade. Nós buscamos outras soluções, que eu acho estão bem encaminhadas. Primeiro, pagar todos os precatórios de pequeno valor. Preparamos um projeto de lei para encaminhar à Assembléia Legislativa definindo o que é precatório de pequeno valor: para nós, R$ 10 mil. Aí surgiu de novo o problema. Só poderia pagar o estoque do não alimentar porque a Emenda n.º 30, que previu o pagamento prioritário do precatório de pequeno valor, só tratou do não alimentar. Tramita agora no Congresso Nacional uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que vai possibilitar o pagamento de todos os precatórios de pequeno valor, alimentar ou não alimentar. E daqui para frente, ele nem entra mais em precatório e será pago em 90 dias. O outro fato importante é pagar o precatório alimentar. No caso de São Paulo, na administração direta, nós estamos no precatório de número 600 mais ou menos, do ano de 1997. É uma alternativa que eu acho que vai ajudar o Brasil inteiro a pagar o precatório alimentar, pessoas que ganharam na justiça, questões de salário, questões importantes, pessoas que tem idade. Vai ajudar todo mundo. Os governos têm depósito judicial.
Já tramita no Congresso o projeto de lei permitindo levantar 80% dos depósitos judiciais, deixando 20% para um fundo especial, exatamente para cumprir essas decisões judiciais. Esses 80% seriam deixados só para pagar precatórios alimentares. Hoje foi aprovado no Congresso o regime de urgência para esse projeto de lei. Nós achamos que ele pode ser votado na Câmara ainda neste mês de dezembro. Só para São Paulo ele vai significar R$ 800 milhões aproximadamente para pagamento de precatório alimentar, além do previsto no orçamento para 2002. Nós teremos o orçamento de 2002 para pagamento de precatório, além desse valor orçamentário mais os 80% do deposito judicial e mais o pagamento de todos os precatórios de pequeno valor. Esses precatórios de pequeno valor representam cinco mil precatórios dentro dos precatórios alimentares, cerca de 40%. Esses serão todos pagos. Mas nós faremos em um ano o pagamento de vários anos atrasados. Se não existissem os atrasados, nós estaríamos rigorosamente em dia. Porque pagamos, para se ter uma idéia, esse ano, o Tribunal de Justiça nos mandou colocar no orçamento – eram R$ 600 milhões – e nós pagamos R$ 900 milhões. Ou seja, R$ 300 milhões a mais dos atrasados. É uma dívida cara. Porque, no caso dos alimentares, tem juros de mora, compensatório. É importante o Estado pagar esse passivo, porque é caro e cresce muito.
Nos precatórios não alimentares nós estamos rigorosamente em dia. É para pagar em dez anos. Eu sempre brinco que eu queria ser governador em 2011, porque em 2011 não haverá mais precatório não alimentar. E aí não tem mais o passivo, mais dívida. Nós estamos em dia porque a Emenda Constitucional n.º 30 nos permitiu pagar em dez anos. Nós pagamos em 2001, religiosamente, um décimo. Está pago.
Em relação ao alimentar, nós estamos no ano de 97. Claro que tem ainda algumas atrasadas de algumas autarquias e fundações, mas o valor está em torno de R$1,8 bilhão, não atualizado. Mas acho que o fato importante é que, aprovada a PEC, se pagará o todo pequeno valor. Isso tem um grande significado do ponto de vista social. Imediatamente aprovada a PEC, serão feitos os pagamentos. E, além disso, o alimentar, com a possibilidade de usar 80% do valor do depósito judicial -e veja que coisa difícil de se entender, o depósito judicial não rende quase nada e a dívida do Estado cresce muito depressa e o dinheiro está parado. Nós vamos usar os R$ 800 milhões para pagar e ai a gente consegue dar uma caminhada de vários anos em um ano só.
Tem precatório alimentar que é fruto de questões salariais e o não alimentar, que é o comum. Nesses o Governo conseguiu uma boa economia. A maior dificuldade é a questão ambiental, a questão da Serra do Mar, onde houve uma questão lá no passado de áreas de preservação de proteção ambiental, o que demandou as chamadas ações por desapropriação indireta, e o Governo foi condenado, em valores muito altos. Para se ter uma idéia, o Governo conseguiu R$ 3 bilhões de economia até agora, ou em ações que foram declaradas nulas ou em ações que foram sustadas. O próprio Judiciário sustou. Não vamos pagar. O próprio Judiciário suspendeu e grande parte é da Serra do Mar, o chamado precatório ambiental.
O não alimentar era no dia 31 de outubro. Já aumentou de lá para cá R$ 5 bilhões. E ele é o mais caro porque tem, além de juros de mora, os juros compensatórios. Até é injusto isso, porque ele tem um custo mais alto do que o alimentar. Se continuar cumprindo o que está sendo feito, o não alimentar será pago em dez anos. São Paulo está fazendo um grande esforço. Esse ano pagamos um valor recorde, no ano passado foi R$ 600 milhões, este ano foi R$ 890 milhões. Mas o mais importante é que estamos buscando soluções bem objetivas com arcabouço jurídico e com recursos. Porque o problema não é de vontade, precisa ter recursos para fazer esses pagamentos e estamos perto de resolver. Eu acho que aprovada as questões dos depósitos judiciais, todos os casos de pedidos de intervenção serão pagos, porque esse casos se referem a precatórios mais antigos e todos os mais antigos serão pagos.