Demissão por Via Rápida poderá ser aplicada para todo o funcionalismo público estadual

Assim como ocorre nas Polícias, sistema evita a burocracia na demissão de professores, agentes de segurança penitenciária, fiscais, médicos, procurado

sex, 06/06/2003 - 17h16 | Do Portal do Governo

Assim como ocorre nas Polícias, sistema evita a burocracia na demissão de professores, agentes de segurança penitenciária, fiscais de renda, médicos, procuradores, entre outros, que cometerem infrações graves

Os funcionários públicos estaduais que cometerem infrações graves estarão sujeitos a demissões imediatas, pelo processo Via Rápida. Este modelo havia sido implantado no ano passado nas polícias Civil e Militar, mas a partir deste sábado, dia 7, passa a vigorar para todo o funcionalismo. O Projeto de Lei Complementar nº 41/02, que estabelece a nova Via Rápida, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e promulgado nesta sexta-feira, dia 6, pelo governador Geraldo Alckmin. A publicação no Diário Oficial será feita amanhã.

A Via Rápida evita que funcionários flagrados ou envolvidos em casos de corrupção continuem trabalhando e recebendo pagamentos da administração estadual. Na área da Segurança Pública, a medida está sendo fundamental para afastar os maus policiais. Só entre os meses de janeiro e maio deste ano, foram expulsos 392 policiais entre civis e militares.

O novo texto prevê que o processo de demissão de um funcionário público seja realizado no prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90. Este é um tempo bastante curto em comparação ao antigo modelo. De acordo com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, a Via Rápida evita a burocracia, pois estabelece prazos para apuração e cria mecanismos de controle para demitir. “Antes, não havia um tempo para encerrar o processo administrativo. Agora, este prazo está determinado e, na falta de possibilidade para o cumprimento, será necessária a apresentação de uma justificativa”, explicou.

Ramos disse que a comissão que apura as infrações será reduzida de três participantes para apenas uma pessoa, que será um procurador estadual designado para a tarefa. Também foi estabelecido um número máximo de testemunhas que poderão ser utilizadas no processo. Segundo o procurador geral, estas são outras maneiras de reduzir o tempo de averiguação. “Cheguei a ver casos de abandono de cargo, que é o mais fácil para demitir, demorar até três anos para ser concluído”, exemplificou.

Outra mudança importante é a de que os funcionários já demitidos tinham um prazo de cinco anos para recorrer da demissão na esfera administrativa. Com a nova Lei, este tempo foi estabelecido em apenas 30 dias. Além disso, as demissões não ficarão centralizadas apenas no governador, pois os secretários de Estado também terão liberdade para executá-las.

A Via Rápida, porém, não irá diminuir o direito de defesa dos funcionários públicos. “Ao contrário. Antes, não era obrigatória a presença de um advogado para o acusado. Agora, se o funcionário não tiver condições de apresentar um advogado, a própria Procuradoria irá fornecer um da ativa”, informou Ramos. Segundo ele, o estabelecimento de prazos também não interfere na defesa. “Os prazos são mais do que suficientes e funcionam como sinalizadores. É claro que em casos específicos e justificados eles poderão ser prorrogados, pois o fundamental é apurar o que ocorreu”, afirmou.

  • Confira a a íntegra do Projeto de Lei Complementar nº 41/02
  • Rogério Vaquero