Defesa do Consumidor: Recurso contra multas de trânsito exige certos cuidados

Procon-SP alerta motoristas para propaganda enganosa

sex, 14/02/2003 - 13h18 | Do Portal do Governo

“Multas? Não pague. Recorra pelo fone …” Vários cartazes com este conselho estão espalhados pelos postes da cidade à procura de quem não concorda com a multa de trânsito recebida. Para alertar as pessoas, o Procon-SP, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, informa os procedimentos adequados para contratar esses serviços.

O Procon lembra que esse negócio não significa que o recurso será acatado (deferido). Por isso, a publicidade pode enganar quem acha que conseguirá o não-pagamento da multa. É aconselhável que o consumidor verifique, no órgão que aplicou a multa, se cabe recurso no caso.

É aconselhável, também, verificar se não existe no Procon-SP reclamação contra a empresa que está oferecendo o serviço. A informação pode ser obtida pelo telefone (11) 3824-0446, que fornece dados dos últimos cinco anos.

Contrato e prazos

O contrato tem de ser claro, com letras de fácil leitura. Deve conter, além da identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço), descrição do que está sendo contratado, tipo de multa, custo do serviço, forma de pagamento, prazos e demais condições.

O consumidor tem de exigir que o contratante mostre o protocolo da entrada do recurso, uma vez que esse serviço deve ser feito dentro de prazos estipulados. A ação precisa ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração, antes do vencimento da multa.

Perder ou ganhar

Cada órgão de fiscalização de trânsito possui Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que avalia a questão. A Jari tem 30 dias para julgar o recurso. É obrigação do fornecedor do serviço repassar ao consumidor todas as informações relativas a prazos.

Caso o processo não se defina até o vencimento da multa, é aconselhável pagar para não perder o desconto de 20%. O abatimento, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer multa paga até o vencimento. Se a quitação for feita pela empresa contratada, o motorista deve exigir o recibo. Após o pagamento, o documento quitado deve ficar com o consumidor, independentemente do resultado do recurso.

O infrator precisa relacionar, e protocolar na empresa, a documentação, fotos, cupons de estacionamento ou qualquer outra prova a ser usada na sua defesa. Nunca deve fornecer originais de documentos pessoais. Se o recurso for julgado procedente na primeira instância, o valor pago será reembolsado. Se for indeferido, há a possibilidade de recorrer para segunda jurisdição, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

As informações têm de estar estipuladas no contrato. O prazo de julgamento em segunda instância é de 30 dias, a partir do recebimento do recurso pelo Cetran.

Negado em ambas, a última opção é recorrer à Justiça, por meio de uma ação anulatória de multa ou, em situações especiais, de mandados de segurança. Em ambos os casos é necessário recorrer a um advogado.

O Procon-SP orienta os consumidores a avaliar se vale a pena contratar empresa especializada. Esclarece que o próprio recorrente pode tomar todas as providências sozinho. Mas se não tiver tempo ou disposição, deve procurar firma que tenha referência de pessoas de sua confiança.

SERVIÇO
O Procon atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians- Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/no ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176). Orientações sobre consumo podem ser encontradas no site www.procon.sp.gov.br.

Da Agência Imprensa Oficial