Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre troca de presentes

Instituição alerta que o consumidor sempre deve exigir a nota fiscal

sex, 20/12/2002 - 15h34 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta o consumidor sobre como proceder caso precise trocar o presente de Natal.

É importante esclarecer que o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos: é uma liberalidade que pode, inclusive, ser estipulada por meio de regras próprias de cada um . Para garantir o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra.

Se o produto apresentar algum problema que impossibilite a perfeita utilização, deve-se imediatamente entrar em contato com o fornecedor ou assistência técnica autorizada para solucionar a questão. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço apresentar defeito aparente, o prazo para reclamações é de até 90 dias, se o bem for durável, e 30 dias, em caso de mercadoria não durável.

O fornecedor terá, então, 30 dias para solucionar a questão. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Outro problema que ocorre com freqüência, principalmente nessa época, é o não cumprimento da oferta, isto é, atrasos ou entrega de mercadorias diferentes do pedido. Nesse caso, o consumidor pode solicitar, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.

Até a definitiva solução do problema, os técnicos do Procon-SP orientam o consumidor a efetuar os pagamentos com ressalva, já que, do contrário, pode ter seu nome incluído em cadastros como os do SCPC ou Serasa. A ressalva pode ser feita colocando-se uma observação em todas as vias do boleto/recibo ou no verso do cheque.

Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, reembolso postal, telefone) podem ser canceladas em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. A desistência deve ser comunicada por escrito, com via protocolada.
Dúvidas ou reclamações: a Fundação Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro, ou Itaquera.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

A.R.