Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre riscos ao contratar turismo de aventura

Órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

qui, 20/06/2002 - 11h27 | Do Portal do Governo

Uma opção que tem sido explorada por agências de viagem é o turismo de aventura ou ecológico, como safári, caminhadas na mata, montanha, mergulho em grutas. Mas para garantir a segurança física e pessoal, o consumidor deve analisar se suas condições físicas são compatíveis ao programa e, ainda, ficar alerta aos cuidados na contratação do pacote. Confira as dicas dos técnicos do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

O consumidor, antes de se aventurar, deve procurar uma agência especializada neste tipo de passeio, informando-se sobre todos os dados que cercam o programa, como grau de dificuldade do roteiro e atividades inclusas; necessidade de fazer previamente cursos específicos, condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; características da região, entre outros detalhes. Também devem ser conferidas as instalações para pernoite, se em barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e também a alimentação. Certifique-se de que, na região, existe atendimento de socorro em caso de emergência.

É aconselhável indagar sobre sugestão de roupas apropriadas e também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem. Outro dado que não pode ser esquecido é quanto à presença de um guia especializado e competente ao tipo de programa escolhido.

Leia atentamente as cláusulas antes de assinar o contrato de viagem

Ao fechar o contrato, leia com atenção todas as cláusulas, certificando-se e exigindo que esteja relacionado tudo o que foi combinado verbalmente, assim como data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso, quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato. Outro dado importante que não poderá faltar neste documento é quanto à identificação completa das partes envolvidas. Não deixe de observar e ficar atento às condições e prazo para desistência.

Se no decorrer do programa ocorrer algum problema ou o contrato não for cumprido integralmente ou a contento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa lesada poderá exigir a reexecução do serviço, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.

Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado e, ainda, trocar endereço e telefone com os demais participantes para reclamação conjunta.

Em caso de dúvida, procure um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP