Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre Recall do medicamento Coumadin 1mg

Bristol-Myers Squibb comunica que estão sendo recolhidas unidades do lote 146080

seg, 15/12/2003 - 13h32 | Do Portal do Governo

Procon-SP orienta sobre recall do medicamento Coumadin, do laboratório Bristol-Myers Squibb

A Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Ltda., fornecedora do medicamento Coumadin 1mg, publicou nesta sexta-feira (12/12), comunicado à classe médica e aos consumidores deste medicamento, informando que estão recolhendo as unidades do lote 146080 de Coumadin 1mg (Varfarina Sódica Cristalina), registro MS 1.0180.0280, data de validade, fevereiro/2006. O laboratório afirma que o recolhimento é uma medida preventiva.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que por se tratar de um medicamento, irá averiguar e confirmar o conteúdo das informações do comunicado.

No informativo, a empresa alerta que foi constatada a existência de um único frasco de Coumadin 1mg, com 30 comprimidos (cor rosa), contendo, entre eles, um comprimido de Coumadin 5mg (cor pêssego). Informa, ainda, que este é um medicamento de uso contínuo, portanto seu tratamento não deve ser interrompido, pois poderia ocorrer Aumento na formação de coágulos e trombose e, em caso de dúvidas, o médico deverá ser consultado.

No comunicado, a Bristol-Myers esclarece aos pacientes que utilizam o Coumadin 1mg, que a eventual injestão de um comprimido de 5mg poderia causar reações adversas, decorrentes de superdosagem, como sangramentos anormais, por exemplo: sangramentos nasais, Sangramento das gengivas, aumento do fluxo menstrual e urina ou fezes vermelhas.

O laboratório comunica aos consumidores que, caso tenham frascos de Coumadin 1mg do lote 146080, entrem em contato com serviço de atendimento ao consumidor, no telefone 0800-160-160, para efetuar a troca do medicamento.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, e que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e erviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Caso o consumidor encontre dificuldade em contatar a empresa ou obter informações adequadas poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11 3824-0717), ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11 3824-0446).

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP