Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre os direitos de quem pretende se divertir

No ano passado foram registrados 614 atendimentos sobre serviços relacionados a entretenimento, lazer e cultura

seg, 13/01/2003 - 11h14 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, traz algumas orientações importantes e lembra que o Código de Defesa do Consumidor também garante os direitos de quem pretende se divertir. Durante o ano passado, de janeiro a novembro, foram registrados 614 atendimentos sobre serviços relacionados a entretenimento, lazer e cultura (teatro, cinema, casa noturna, videolocadora).

Para quem não perde um cinema, informações sobre os horários de exibição do filme, censura, preço do ingresso, e da lotação ideal da sala de projeção devem ser prestadas de forma clara. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. A boa qualidade do som e da imagem são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos.

No caso específico de teatros e casas de espetáculos, vale a pena consultar os mapas de localização das poltronas em relação ao palco antes de comprar o ingresso para não correr riscos de adquirir uma cadeira em local indesejado. É importante também saber se existem restrições de entrada com câmeras fotográficas, filmadoras, gravadores, ou outro equipamento.

Se a opção for uma casa noturna, os técnicos do Procon-SP lembram que os estabelecimentos não podem cobrar valor referente à consumação mínima. Qualquer tipo de cobrança tem de ser informada de forma clara ao público, e só é admitida se o serviço foi realmente prestado como, por exemplo: importâncias a título de couvert artístico deverão constar no cardápio do estabelecimento, de forma clara, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações em que haverá música ao vivo, quanto a importâncias relacionadas a taxa de serviço (gorjeta), normalmente 10% do total gasto no estabelecimento, também deverão ser, obrigatoriamente, esclarecidas ao consumidor através do cardápio, além de constar na nota fiscal.

Esporte – Estádios de futebol e ginásios esportivos também devem garantir um bom programa. Por segurança, o ideal é sempre adquirir ingressos com antecedência nos postos de venda credenciados pela federação esportiva e pelos clubes. Comprando de cambistas, além de pagar muito mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados.

Para maior comodidade, o torcedor deve evitar chegar em cima do horário previsto para o início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude da enorme concentração de pessoas. As informações sobre os portões de acesso aos setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes, etc.) devem estar claras.

Se por algum problema o consumidor for acomodado em um local diferente do qual consta no ingresso, ou a superlotação o impedir de entrar no local, ele pode requerer, dependendo do caso, o abatimento proporcional ou devolução de valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na justiça. Todas essas regras são válidas também para shows.

Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser feitas pelo telefone. Mas, para evitar problemas, o consumidor deve ficar atento às formas de pagamento, locais de retirada dos ingressos, e pedir o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha. Se a entrega for feita em domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser informada previamente. Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento ao recebimento dos ingressos.

Seja qual for o programa, de acordo com a Lei Estadual N.º 7844, de 13/5/92, todo aluno matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e superior (1º, 2º e 3º graus) paga meia entrada, levando-se em conta as seguintes condições: não pode haver restrições quanto ao local de venda dos ingressos; não pode haver limitações de assentos disponíveis a esta categoria e, o valor da meia entrada é efetivamente sobre o preço cobrado. Ou seja, não pode haver discriminação quanto a compra de ingressos desta forma.

Além disso, condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo fornecedor de serviços de lazer e cultura, garantindo, principalmente, uma boa qualidade técnica do espetáculo. Em caso de alterações no horário ou cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos. Para garantir os direitos do consumidor, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos e guardados.

Quando o espetáculo ou jogo para qual o ingresso foi adquirido for cancelado, sua data de realização for alterada ou sua lotação estiver esgotada, o consumidor tem direito à devolução do valor pago. O mesmo ocorre em caso de qualquer alteração na programação previamente anunciada.

Lazer em casa
Apesar de terem perdido um bom espaço para as TV’s a cabo, as locadoras de vídeo ainda são uma boa opção para quem deseja assistir em casa aos últimos lançamentos do cinema, ou mesmo rever um filme antigo. As condições de locação, como preços, períodos e eventuais multas por atraso, precisam ser informadas de forma clara no momento da contratação. Fitas piratas, além de ser crime, podem causar danos irreparáveis ao videocassete, por isso, ao associar-se a uma locadora, certifique-se de que elas só trabalham com fitas originais e seladas.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas à Fundação Procon-SP pessoalmente no Poupatempo Sé e Poupatempo Santo Amaro. O telefone de informações é (011) 1512. Para obter acesso ao cadastro de empresas reclamadas do órgão, o número é (011) 3824-0446. A página do Procon-SP na Internet é www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

A.M.