Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre multa por atraso de pagamento

CDC determina que multas cobradas indevidamente devem ser devolvidas em dobro, salvo engano justificável

qua, 23/02/2005 - 12h22 | Do Portal do Governo

Uma questão que gera muitas dúvidas aos consumidores é sobre o valor correto da multa a ser cobrado no pagamento de contas em atraso. Desta forma, o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, esclarece qual o percentual devido para cada caso.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. Isso significa que se o consumidor pagar depois da data de vencimento carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta.

No caso das contas telefônicas, luz, água, fornecimento de gás e consórcio, a multa também é de 2%.

Quanto a condomínio, a partir de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil, o percentual para atraso no pagamento das despesas foi limitado a 2%.

Quanto às demais contas, como convênios médicos, escolas particulares, clubes, cursos livres e locação, entre outras, quando ocorrer atraso no pagamento, vale a multa que constar do contrato assinado entre as partes. Nestes casos, não há nenhuma norma que defina um percentual máximo permitido.

O consumidor deve estar sempre atento, procurando saldar seus compromissos nas datas de vencimento ou reclamando sempre que a multa ultrapassar os valores legais. Quantias cobradas indevidamente deverão ser devolvidas em dobro, salvo hipótese de engano justificável (Artigo 42, parágrafo único do CDC).

Além disso, conforme estabelece a Lei 9.791/99, o consumidor tem o direito de solicitar a alteração da data de vencimento das contas de serviços públicos (água, luz, telefone, gás). As concessionárias devem colocar à disposição seis datas para o consumidor escolher a que mais lhe convier.

O Procon-SP atende nos postos de atendimento pessoal nos postos do Poupatempo Sé, Itaquera e Santo Amaro. Por, fax: 3824-0717 e, por telefone, 151 (somente para esclarecimento de dúvidas).

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

(LRK)