Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre locação de imóveis para temporada

Vale lembrar que este tipo de locação não pode ultrapassar o prazo de 90 dias

seg, 11/11/2002 - 10h39 | Do Portal do Governo

A locação de imóveis praia ou no campo é uma opção de hospedagem em feriados. Para orientar os interessados a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulga algumas orientações para quem pretende alugar um imóvel para temporada e deseja conhecer direitos e deveres.

Trata-se de modalidade de locação destinada a residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos etc. O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.

Para fazer a escolha do imóvel convém procurar informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Deve ser verificada a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local (estradas), pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias, açougues, mercados, feiras – livres, bem como as condições de segurança.

Uma providência preliminar é uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Essa precaução poderá evitar o pagamento de eventuais danos que o locatário não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção, o consumidor deve procurar obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado.

Na locação faça um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o locador, com todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.

Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar obrigatoriamente do contrato a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Não se esqueça, ao final da locação, de fazer uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e ficando com cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal nas unidades do Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Sé (Praça do Carmo s/nº) e Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Mais informações podem ser obtidas no site: www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

A.R.