Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall de veículos Range Rover e Discovery

Proprietários devem entrar imediatamente em contato com a concessionária Land Rover

seg, 21/10/2002 - 9h01 | Do Portal do Governo

Na última sexta-feira, dia 18, a Land Rover publicou em jornais convocação aos proprietários de veículos Range Rover V8 e Discovery série II V8, identificados pelo ano de fabricação e pelos números de chassis, a comparecerem a um concessionário para que seja efetuada, gratuitamente, a substituição de alguns componentes.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo e que solicitará da empresa esclarecimentos, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado da empresa instrui que: “nos veículos Range Rover V8, fabricados entre junho/94 e outubro/98, compreendidos entre os chassis MA300000 a WA410481 serão substituídas as mangueiras do sistema de arrefecimento para evitar vazamento.” Ele ainda afirma que, “apesar de não ser considerada uma questão de segurança, foi constatado um desgaste prematuro das mangueiras do sistema de arrefecimento que pode provocar vazamento do líquido de arrefecimento, que, em circunstâncias extremas, além de ser inflamável, pode causar sérios danos ao motor do veículo.”

O comunicado ainda informa: “Range Rover V8, fabricado entre junho/98 e dezembro/00, compreendidos entre os chassis XA410482 a 1 A452817 e nos veículos Discovery Série II V8, equipados com câmbio automático, fabricados entre junho/98 a dezembreo/00, compreendidos entre os chassis XA220000 a 1A299999 e 1A700000 a 1A713517, também equipados com câmbio automático, será verificada a necessidade de reposicionamento da tubulação de drenagem do sistema de ar-condicionado, para evitar a infiltração de água na caixa de câmbio. Foi detectada a possibilidade de infiltração de água na caixa de câmbio, o que poderia, ao longo do tempo, ocasionar a oxidação nos componentes internos e, em casos extremos, dificultar ou impedir o correto funcionamento da alavanca de câmbio, em especial para a opção “P” (Park).”

O fornecedor informa ainda que: “Visando resguardar a segurança e a satisfação de seus consumidores, a Land Rover adota essa medida e destaca a importância do pronto atendimento a esta convocação.” Porém, no entender dos técnicos do Procon/SP, em seu comunicado a empresa não deixa claro os possíveis riscos e perigos do problema detectado. Principalmente ao manifestar ‘não ser considerada uma questão de segurança” e logo em seguida afirmar que “…em circunstâncias extremas, além de ser inflamável, pode causar sérios danos ao motor do veículo”.

Os consumidores que possuem tais veículos devem entrar imediatamente em contato com a concessionária Land Rover de sua preferência para agendar dia e hora para a inspeção do veículo. Para obter informações e orientações adicionais, os clientes poderão entrar em contato com o Centro de Atendimento Land Rover pelo telefone 08007012992.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer concessionária da Land Rover em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em o efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá registrar a reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou reclamação poderão recorrer a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP