Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall de veículos da Ford

Atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que o consumidor que adquiriu o automóvel

ter, 01/10/2002 - 13h05 | Do Portal do Governo

No último domingo, dia 28 de setembro, a Ford Motor Company Brasil Ltda. publicou em jornal convocação aos proprietários de veículos F-250 e F-350 dos anos-modelos 1999 a 2003, identificados pelos números de chassis abaixo, a comparecerem a um distribuidor da montadora, para efetuar, gratuitamente, a substituição dos terminais de direção.

A Fundação Procon, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que esta notificando a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor- CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O comunicado informa ainda, que “as severas condições de uso do veículo em algumas regiões podem provocar a perda de graxa e entrada de pó e contaminantes nos terminais e, em extremas condições, resultar na separação do terminal que liga o braço da caixa de direção à barra de direção”.

Os veículos que fazem parte do recall são: Modelo F-250- Chassi de 9BFFF25G6WD000134 até 9BFFF25L33B081887 e Modelo F-350 de 9BFJF37G3WD000038 até 9BFJF37G53B081762.

O fornecedor informa ainda que “visando resguardar a segurança e a satisfação de seus consumidores, a Ford adotou essa medida e destaca a importância do pronto atendimento a esta convocação.” Porém, no entender dos técnicos do Procon/SP, em seu comunicado a empresa não deixa claro os possíveis riscos e perigos do problema detectado.

Os consumidores que possuem tais veículos devem entrar imediatamente em contato com o Distribuidor Ford de sua preferência para agendamento do serviço. Para obter informações e orientações adicionais, os clientes poderão entrar em contato com o Centro de Atendimento Ford pelo telefone 0800.703.3673 ou pela página da internet: www.ford.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90 art.10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda.

A Fundação Procon-SP informa ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedora da Ford Motor Company Brasil Ltda. em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os técnicos do órgão entendem que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, com jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldade em o efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc) poderá registrar a reclamação junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo, s/n), Santo Amaro ( R. Amador Bueno, 176/258) ou Itaquera (ao lado do Metrô Itaquera), por carta Caixa Postal 3050 CEP 01061-970 SP-SP, por Fax (11) 3824-0717 por telefone 1512 (informações) ou para obter informação sobre reclamações contra fornecedores 3824.0446.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP