No dia 20/5/2002 a Toyota do Brasil publicou em alguns jornais um comunicado aos proprietários das caminhonetes Hilux modelo 2002 (equipadas com motores diesel, aspirado ou turbo, exceto o modelo SW4) a comparecer a qualquer concessionária da marca, para reparo gratuito dos conectores internos da caixa de fusíveis no compartimento do motor.
A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiçae da Defesa da Cidadania, orienta sobre o citado informe, salientando que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho e que estará notificando a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
O informativo, publicado em jornais de São Paulo afirma que ‘após detalhados testes, a Toyota do Brasil, constatou que algumas unidades das caminhonetes Hilux podem, em determinadas circunstâncias, apresentar contato elétrico anormal, ocasionando o funcionamento espontâneo do sistema de partida’.
Segundo a empresa, a convocação se aplicaria somente aos veículos Hilux 2002 equipadas com motores diesel, aspirado ou turbo, fabricadas na Argentina entre os meses de junho de 2001 a abril 2002. Foram também informados os números de chassi dos veículos atingidos pelo ‘recall’:
A empresa também forneceu o telefone do Serviço de Assisitência ao Cliente – SAC (0800 70 30 206) para maiores informações ou para agendamento do horário de atendimento na Rede de Concessionárias Autorizadas.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência de comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda.
A Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado pela Toyota do Brasil, em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.
A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.
Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.
O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no:
– Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n),
– Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e
– Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô)
– Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou
– Via fax: 3824-0717.
– Na internet: www.procon.sp.gov.br
Assessoria de Imprensa
Fundação Procon-SP