Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Ford

Montadora publicou comunicado convocando proprietários dos veículos Mondeo

qui, 15/08/2002 - 10h35 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores sobre os direitos em casos de recall e informa que vem acompanhando atentamente as convocações para notificar as montadoras a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determinações da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Nesta quarta-feira, dia 14, a Ford Mortor Company Brasil Ltda. publicou comunicado em alguns jornais convocando os proprietários dos veículos Mondeo, ano/modelo 2002, equipados com transmissão automática, a fim de que seja efetuada gratuitamente a inspeção e fixação adicional do cabo da bateria.

O comunicado informa que os consumidores deverão comparecer a um distribuidor para realização do serviço, como medida preventiva, nos veículos com chassi WF045XGBB2G: De C11390 até C21237; de G66818 até G67822; de L54341 até L59217; de S33455 até S43626; De T57636 até T63188.

A empresa argumenta que: ‘O monitoramento constante dos processos de produção e dos carros em serviço indicou a possibilidade, remota, de interferência entre o cabo da bateria e a tampa de válvulas da transmissão. Embora não hajam registros de falhas decorrentes dessa interferência, ao longo do tempo, poderá haver dano à capa de proteção do cabo da bateria e resultar em curto-circuito’.

Os donos dos carros devem entrar em contato com o distribuidor de sua preferência para agendar o serviço e têm à disposição para informações e orientações adicionais o Centro de Atendimento Ford, telefone 0800-703-3673.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários’.

Outro item importante, que deve ser observado pelos consumidores, refere-se à exigência de comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda.

O Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado pela empresa em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

O órgão entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

O atendimento pessoal do Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. A página do Procon-SP na Internet é www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP