Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Chrysler

Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto

seg, 25/11/2002 - 13h05 | Do Portal do Governo

Em razão da convocação feita pela empresa DaimlerChrysler Comporation, em 22/11/2002, aos proprietários dos veículos: Caravan e Grand Caravan, modelos de 1996 a 2000; Stratus Conversíveis com motor 2,51 e, PT Cruiser, modelo 2001, para que compareçam a uma de suas concessionárias para sanar algumas eventuais desconformidades, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, esclarece alguns pontos com base do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa deverá apresentar todos os esclarecimentos necessários aos consumidores.

O CDC, no seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos
consumidores, mediante anúncios publicitários.”

No comunicado, publicado em jornais de São Paulo, a Chrysler informa que:

1 – nos veículos Chrysler Caravan e Grand Caravan, modelos de 1996 a 2000, o desgaste do anel vedador da galeria de combustível pode causar vazamento, e os cintos de segurança da terceira fileira de bancos podem travar indevidamente no momento da colocação;

2 – nos veículos Chrysler Stratus Conversíveis com motor 2,5 l, o cabo de acionamento do acelerador pode romper-se e tornar-se inoperante;

3 – nos veículos PT Cruiser, modelo 2001, o contato do tubo de alimentação de combustível com a tubulação do ar condicionado e má vedação do conjunto bomba/bóia podem causar vazamento de combustível.

A Chrysler informa ainda que a reparação dos itens supracitados será gratuita e feita mediante agendamento no concessionário ou oficina autorizada de sua preferência. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos por telefone na Central de Atendimento Chrysler: 0800 703-7130;

A empresa afirma que o prazo de validade para atendimento desta convocação é de 180 dias a partir desta data. A Fundação Procon-SP entende, porém que, enquanto existirem no mercado veículos com os problemas apontados, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, independentemente do prazo estipulado. Isto porque, em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter acesso à convocação, o que não o excluiria de ter seu direito à segurança garantido;

Os proprietários dos veículos citados podem ir a qualquer serviço autorizado Chrysler, em todo o País. E se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo;

Os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de eventual venda.

O Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádios e televisão, conforme determina o CDC.

Dúvidas ou reclamações o Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente nos postos de atendimento pessoal dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera ou Poupatempo Santo Amaro.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

A.R.