Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre direitos ao adquirir assinaturas de revistas

Nos primeiros oito meses deste ano foram 2.444 atendimentos entre consultas e reclamações

qua, 18/09/2002 - 13h00 | Do Portal do Governo

Um assunto, motivo de muitas reclamações junto à Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, está ligado a problemas como assinaturas de revistas e outras publicações.

Nos primeiros oito deste ano foram registrados 2.444 atendimentos (1.767 consultas e 677 reclamações). No mesmo período do ano passado foram 1.663 (1.293 consultas e 370 reclamações).

Os principais problemas apontados pelos consumidores estão ligados ao contrato assinado (descumprimento, alteração unilateral, renovação), dificuldades em concretizar a desistência do contrato e problemas com a entrega das publicações.

Quando o consumidor for contratar uma assinatura de jornal, revista ou outro periódico deve cercar-se de alguns cuidados, uma vez que em geral essa contratação é feita por telemarketing, em postos volantes (em shopping centers ou outro local público), internet ou mesmo mediante envio de ficha proposta/carta pelo correio ou encarte em jornais e revistas.

Todas essas formas de contratação são consideradas fora do estabelecimento comercial e, portanto, estão contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 49 do CDC prevê: ‘O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Mesmo dispondo da opção de arrependimento, nesses casos, o consumidor deve estar atento no momento da assinatura e/ou contratação, para evitar problemas:

Por telefone: anotar o nome do atendente, sua posição, dia e horário de atendimento; deixar claro o início da entrega das publicações (data e número de publicações), preço e prazo da assinatura; se abrange todas as edições, inclusive cadernos especiais; estabeleça dia (revistas semanais e/ou mensais) e horário de entrega; se residir em edifício e/ou condomínio, verificar as regras do mesmo quanto ao recebimento e se residir em casa, disponibilizar e/ou informar local seguro para entrega (evitando furtos das mesmas); indagar sobre as regras a respeito de cancelamento da assinatura; avaliar a conveniência/segurança na hora de optar pela forma de pagamento (cartão de crédito, débito automático, boleto bancário etc.);

Pessoalmente: contratações em locais movimentados exigem atenção redobrada; verifique bem tudo o que já foi listado e leia com atenção qualquer documento que estiver assinando, leia atenta e previamente o contrato e exija uma via desse documento, bem como recibo de valor pagos no ato; se tiver alguma dúvida que o promotor não souber sanar, aguarde para concretizar depois o negócio e busque auxílio junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor; exija identificação completa do vendedor e qualquer promessa feita deve constar por escrito; guarde consigo folhetos ou prospectos, pois eles fazem parte do contrato a ser celebrado (Art. 30, CDC). O consumidor deve orientar seus filhos adolescentes (ou mesmo crianças), pois já foram verificados casos de assinaturas feitas por menores de idade que tiveram acesso a dados pessoais/documentos dos pais ou responsáveis;

Por internet: cuidado com sites piratas, verifique as condições de segurança, pois serão fornecidos dados pessoais e em muitos casos informações relativas a sua vida financeira (número de conta corrente, de cartão de crédito), leia com atenção as cláusulas contratuais e imprima tudo a respeito do negócio (inclusive formulários/questionários que forem preenchidos); peça confirmação quanto ao início das entregas e deixe claras informações sobre as mesmas conforme as orientações anteriores.

É preciso ficar muito atento a cláusulas que prevêem renovação automática da assinatura, caso o contratante não se manifeste em um prazo determinado de tempo antes do vencimento. Essa prática gera muitos transtornos, e deve ser questionada, uma vez que contraria o CDC, por se constituir em prática abusiva. Nesses casos é sempre aconselhável estar atento e cancelar renovações não autorizadas por escrito, por meio de carta registrada ou com AR (Aviso de Recebimento).

Se o fornecedor não disponibilizar endereço para envio de correspondência, a opção pode ser e-mail ou mesmo por telefone (neste caso anote dia e horário do contato, nome do atendente, posição do mesmo e exija um número de protocolo ou ocorrência). Atenção também deve ser dispensada a estipulações contratuais que permitam ou autorizem o repasse ou comercialização dos dados de consumo e/ou pessoais do consumidor para outras empresas (dados cadastrais). Deve ser avaliada ainda, a intenção de manutenção de contratação com empresa que desrespeita o consumidor e a própria legislação.

O consumidor deve saber, também que o envio de produtos ou serviços sem a sua solicitação prévia é considerado prática abusiva pelo CDC (Art. 39, inciso III). Serviços prestados e produtos remetidos ou entregues ao consumidor, nessa hipótese, equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Deve reclamar assim que o problema ocorrer, de preferência por escrito ou recorrer ao Procon-SP. A Fundação Procon-SP atende pessoalmente no Poupatempo Sé (Pc. do Carmo, s/n), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô). O telefone de informações 1512. A página do órgão na Internet é www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa/Fundação Procon-SP