Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre cuidados na contratação de cursos livres

Em 2002 foi registrado aumento de 45,6% no número de reclamações

ter, 29/04/2003 - 11h07 | Do Portal do Governo

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP


A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, constatou que no ano de 2002 houve um total de 1.441 reclamações e 7.581 consultas sobre cursos livres. Isto significa um aumento de 45,6% no número de reclamações em relação ao ano de 2001. E para que em 2003 este número diminua, os técnicos orientam os consumidores sobre como contratar um curso livre.

Cursos livres

São aqueles que necessitam de um contrato de prestação de serviço, por não existir legislação que o regulamente. No mercado são várias as ofertas: cursos preparatórios para concursos públicos, línguas, informática, música, desenho, fotografia, ginástica, natação, entre outros.

Cuidados antes de contratar

O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que dele constam todas as ofertas acertadas verbalmente. Também deve observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos deixando em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início e dia da semana.

O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente podem ser comprovado. Entretanto, a desistência do aluno em função de mudanças posteriores nestas cláusulas ocasiona multa por rescisão de contrato, mesmo que as aulas não tenham sido freqüentadas.

É importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste. O consumidor não deve aceitar promessas verbais. Todas as informações referentes ao curso devem constar expressamente do contrato.

Cursos que prometem emprego certo após sua conclusão devem ser descartados, pois as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.

Pontos importantes do contrato

  • informações sobre o conteúdo do programa que será desenvolvido;
  • a quantidade de módulos/séries;
  • o número de aulas semanais e em quais dias da semana, duração de cada aula e do curso;
  • datas início e término;
  • valor;
  • forma de pagamento;
  • local onde serão ministradas as aulas;
  • material a ser utilizado
  • condições de rescisão;
  • para cursos que devem expedir o certificado de conclusão homologado pelo órgão competente (exemplo: curso de enfermagem, segurança, etc.), é importante verificar junto à empresa, antes da contratação, se existe o referido registro.

    Contratos podem ser cancelados

    Para a rescisão contratual deve-se verificar o que consta no contrato. As condições para rescisão devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. O contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma o consumidor será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.

    A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.

    Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Ela pode ser útil em caso de problemas.

    Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

    Aulas particulares

    É uma prestação de serviço como outra qualquer e, como tal, deve seguir as normas do CDC. É aconselhável que aluno e professor firmem um contrato simples com as obrigações acertadas verbalmente, como por exemplo, horário das aulas, duração, valor, data e modo de pagamento, além de cláusulas sobre reposição, conteúdo das aulas e rescisão. Qualquer problema, o aluno pode procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, a Justiça.

    Dúvidas e reclamações

    Podem ser encaminhadas ao Procon-SP, nos postos de atendimento pessoal, que funcionam dentro dos postos do Poupatempo Sé (Pça. do Carmo s/nº), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258), e Itaquera (Estação Itaquera do Metrô). As queixas podem ser enviadas também por carta, para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo, ou pelo fax (0xx11) 3824.0717.

    (AM)