Defesa do Consumidor: Procon-SP orienta sobre cuidados ao adquirir produtos juninos

Confira as dicas dos técnicos do Procon-SP

qua, 09/06/2004 - 13h17 | Do Portal do Governo

Comidas típicas, fogueira e fogos de artifícios fazem parte de uma dos eventos mais tradicionais da cultura brasileira, as festas juninas. Para que o consumidor participe desta comemoração sem problemas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados ao adquirir produtos juninos.

Alimentos

O alimento pré-embalado ou industrializado deve conter em sua embalagem a identificação do fabricante ou importador, prazo de validade, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.

Na compra de produtos “in natura” ou a granel, verifique o peso e a aparência do produto (sujidade, umidade). Quando expostos, estes produtos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc. Devem apresentar informações, por meio de cartazes ou plaquetas, sobre o prazo de validade e procedência. No caso de irregularidades, o fornecedor imediato (feirante, supermercadista, lojista) é o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do Inmetro.

Antes de consumir alimentos em quermesses, observe a higiene do local e do que está sendo vendido. A manipulação destes alimentos deverá ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos protegidos. Verifique se os alimentos estão adequadamente acondicionados e refrigerados. Ocorrendo problemas quanto ao peso, contate o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) pelo telefone 0800 13 05 22.

Roupas típicas

Ao adquirir roupas típicas, considere a finalidade do produto, destinado basicamente para essa temporada e não deixe de fazer pesquisa prévia. A peça deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra utilizada na composição do tecido. Este dado é muito importante em caso de pessoas alérgicas.

As maquiagens devem ter um cuidado especial. Muitas delas podem causar reações alérgicas, portanto, faça o teste antes do uso, aplicando o produto em uma pequena área da pele e, em caso de reação, não o utilize.

Fogos de artifício/balões

Para garantir sua segurança cuidados devem ser tomados na utilização de fogos de artifício. Não adquira produtos em locais não autorizados (portas de garagem, ambulantes etc.), já que é necessário para o funcionamento desses estabelecimentos Alvará e Licença da Prefeitura Municipal.

Na hora da compra é importante ter ciência que sobre a restrição de venda de fogos de artifício de acordo com a faixa etária do comprador, o tipo e a quantidade de pólvora. Também é funtamental ficar atento sobre as informações acerca das características, qualidade, quantidade, manuseio e riscos que estes fogos podem causar. Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara, precisa e, por se tratar de um produto perigoso, ostensiva.

O consumidor deve seguir rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso. Na ocorrência de algum problema com o produto, o fabricante poderá ser responsabilizado, uma vez que fica caracterizado acidente de consumo. O comerciante é responsável solidário no caso de mercadorias vendidas e não identificada pelo fabricante. Se o comerciante não armazenar os fogos adequadamente, a responsabilidade também recai sobre ele.

Quanto aos balões, a orientação é de, não soltá-los. Eles podem provocar incêndios, causando danos ao meio ambiente e às pessoas. De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), tal atividade é considerada crime, sujeita à multa e/ou pena de detenção.

A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos está garantida no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, exija sempre a nota fiscal. É ela que garante o direito de reclamar, caso necessário.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem se encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a empresa possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

(AM)